1. Quais as finalidades de uma agência reguladora?
As agências reguladoras brasileiras foram criadas quando da delegação de serviços públicos essenciais, com a função de atender os interesses da sociedade e manter a harmonia entre as partes envolvidas (usuários, poder público e entidades reguladas).
Cabe à estas agências regular, fiscalizar e garantir a qualidade, a segurança, a eficiência, a continuidade, a universalização, a modernização e o preço justo dos serviços públicos delegados ao setor privado.
2. A AGESB é subordinada ao governo?
Não, porque a AGESB é um órgão de Estado e não de governo. Como órgão público municipal de regime especial, a Agência Reguladora de São Borja tem como características principais, a independência financeira e a autoridade administrativa e decisória. Por isso mesmo, o mandato de seus dirigentes é fixo e não coincide com o mandato do Prefeito. Essa natureza jurídica possibilita uma atuação pautada por critérios técnicos e não políticos.
3. O que são poder concedente, entidade regulada, serviço público delegado e instrumento de delegação?
Poder concedente é o termo que se aplica à União, ao Estado ou aos municípios que concedem para entidades reguladas a execução de serviços públicos de sua competência constitucional.
Entidade regulada é o órgão de governo, a empresa privada ou o consórcio de empresas para quem o poder concedente delega a prestação de um serviço público por prazo determinado.
Serviço público delegado é aquele que a União, o Estado ou o Município transfere a execução à entidade regulada por meio de concessão, permissão, autorização, Parceria Público-Privada (PPP), convênio, contrato de gestão ou qualquer outra modalidade de transferência prevista em lei, e com prazo de execução determinado no contrato.
4. Onde a AGESB atua?
A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de São Borja – AGESB foi criada pela Lei nº 4208/2010para regular os seguintes serviços de:
- Abastecimento de água;
- Esgotamento sanitário;
- Transporte coletivo de passageiros;
- Transporte individual de passageiros;
- Transporte escolar.
A Agência também poderá regular demais serviços que vierem a ser definidos por lei específica.
5. Quais os benefícios para os usuários dos serviços delegados?
Os usuários dos serviços públicos delegados têm direito à qualidade, segurança, preço justo, informações sobre os investimentos realizados e as tarifas praticadas, continuidade e universalidade dos serviços prestados. A AGESB foi criada justamente para garantir esses direitos.
A Lei Geral das Concessões, no artigo 7º, estabelece como direitos e obrigações dos usuários:
I – receber serviço adequado;
II – receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesses individuais ou coletivos;
III – obter e utilizar o serviço, com liberdade de escolha entre vários prestadores de serviços, quando for o caso, observadas as normas do poder concedente;
IV – levar ao conhecimento do poder público e da concessionária as irregularidades de que tenham conhecimento, referentes ao serviço prestado;
V – comunicar às autoridades competentes os atos ilícitos praticados pela concessionária na prestação do serviço;
VI – contribuir para a permanência das boas condições dos bens públicos através dos quais lhes são prestados os serviços.
6. Quais os benefícios de uma agência reguladora para as entidades reguladas?
A presença de uma Agência Reguladora cria condições para a existência de maior segurança e estabilidade jurídica na relação entre as partes. Isto em função das especificidades de cada atividade regulada exigir constante aprimoramento da legislação associada (leis, resoluções, normas, etc.), a atualização dos conhecimentos técnicos e a sua independência política. A especialização em cada atividade regulada dá as condições de a Agência avaliar, de forma técnica e imparcial, as questões e conflitos, bem como autonomia para tomar decisões.
A decisão da Agência é soberana em âmbito administrativo. O resultado é maior agilidade nos processos e forte redução de custos jurídicos, uma vez que não existe ônus nas mediações conduzidas pela AGESB.
7. A Agência tem o poder de fazer estudos e conduzir ajustes em contratos para melhorar a qualidade dos serviços e a relação custo/benefício?
Sim. Faz parte das competências e atribuições da AGESB fazer a regulação econômica dos serviços públicos por ela regulados. A regulação visa incentivar investimentos, manter o equilíbrio econômico-financeiro às concessionárias e tarifa justa aos usuários. A Agência pode indicar metodologias para estabelecer parâmetros de cálculos de custos e planos de investimentos atuais e futuros. Além desses, é responsabilidade da Agência garantir total transparência nas regras de estipulação de tarifas. Se após estudos técnicos dos instrumentos de delegação forem detectadas inconformidades, a AGESB Tem o poder de chamar os envolvidos e estabelecer um termo de ajuste de conduta. Os Contratos de delegação devem ser avaliados pela Agência e terão de ser homologados por ela antes de entrar em vigor. Este conjunto de ações reforçam a segurança jurídica das relações entre as partes.
8. A Agência resolve qualquer assunto?
O usuário deve, em primeiro lugar, acionar a entidade regulada e/ou o poder concedente. Caso não consiga solucionar seu problema, pode procurar a AGESB por meio dos canais disponíveis. Você pode acessar a seção de contatos no nosso site e escolher a forma de nos contatar que melhor lhe atender.
9. Como devo proceder para efetuar uma reclamação?
Para efetuar uma reclamação, denúncia, buscar esclarecimentos, orientações ou maiores informações, existem canais abertos para essa comunicação. Recomendamos que seja feito através do site, procurando deixar sua manifestação de forma clara, simples e objetiva. O ideal é que a AGESB receba um relato completo do assunto com indicação de locais, datas, nomes, documentos comprobatórios, bem como tudo o que possa servir de subsídios para viabilizar a análise do caso e, se necessário, conduzir um processo administrativo com as partes. A denúncia sem identificação é aceita e processada, podendo vir a originar uma investigação pela AGESB em caso de confirmação da denúncia.
10. Qual o tempo de resposta às denúncias, reclamações e demais manifestações?
O tempo de resposta depende da complexidade da questão apresentada. A AGESB sempre procura dar a resposta o mais rápido que for possível sobre qualquer situação sob sua responsabilidade.
11. A AGESB é regulada por algum órgão/instituição?
No âmbito administrativo, a Agência é fiscalizada pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul e pelo Ministério Público, além desses há a prestação de contas a Controladoria Geral do Município. O compromisso de transparência, previsto na lei que criou a AGESB, também permite que a sociedade acompanhe e fiscalize as ações da Agência.
12. As funções da AGESB já não estavam sendo executadas pelas secretarias de governo?
Não, a base funcional da AGESB é a de regular, fiscalizar, mediar e arbitrar os conflitos de interesse das três partes envolvidas no processo: o município (concedente), as entidades a quem são delegados os serviços públicos(delegatários) e os usuários destes serviços. A operação destas atividades demonstram a necessidade de independência financeira, administrativa e autonomia decisória, isolando as decisões do órgão regulador de influências política, o que lhe dá a característica de entidade técnica. Não se verifica a incumbência ao Poder Executivo, através de seus órgãos, a atividade de mediar e arbitrar conflitos. As secretarias municipais, assim como os órgãos vinculados a ela, tem sob sua responsabilidade a execução das políticas de governo, diretamente vinculadas ao Prefeito do Município, sujeitas a mudanças dos dirigentes e com poder decisório relativo. Diferente é a situação da AGESB. Os dirigentes tem mandato fixo e não coincidente com o mandato do Prefeito. A instituição de uma agência reguladora teria como efeito a descentralização dos deveres do Poder Executivo, o que permitiria a ela concentrar-se nas atividades primordialmente sociais, que é seu papel fundamental.
13. Qual a finalidade da taxa de regulação?
A taxa de regulação representa e garante a autonomia e independência da Agência em suas decisões, fazendo com que não dependa financeiramente do orçamento do Município que, junto com as entidades delegadas e os usuários, são as partes interessadas e, consequentemente, reguladas pela Agência. O estabelecimento de uma taxa de regulação é uma política adotada por todas as agências reguladoras do país.