PLANO DE ATIVIDADES E METAS – PAM
Vem no sentido de apresentar os recursos humanos necessários, os recursos financeiros previstos e também as ações a serem desenvolvidas pelos setores técnicos, ouvidoria, administrativo, assessorias.
As ações previstas no PAM constituem o planejamento geral de funcionamento da AGESB, com a definição do ano de 2013 como inicial na implantação do mesmo.
OBJETIVO
O PAM objetiva apresentar o planejamento da programação de atividades e quantificar o custo da regulação dos setores a fim de atender as obrigações estabelecidas no marco regulatório para o período considerado no planejamento. Entre estas obrigações, citam-se:
- proceder à fiscalização direta, exercida por meio de auditoria técnica, sistemática e periódica nas atividades da concessionária relativas à prestação dos serviços municipais delegados , tendo como referência as normas editadas pela própria agência;
- realizar fiscalização indireta, por intermédio do acompanhamento de indicadores técnicos, operacionais, comerciais e financeiros da concessão;
- realizar análise econômica a partir do estudo das propostas de reajuste e de revisão de tarifas dos serviços públicos municipais delegados sob sua regulação;
- analisar as intenções dos usuários como última instância recursal administrativa para julgamento nos conflitos entre estes e a concessionária;
- usar dos meios apropriados e necessários para normatizar os setores relativos aos serviços municipais delegados em aspectos relativos à qualidade da prestação dos serviços e das relações entre usuários e a concessionária;
- atender a outras solicitações concernentes a objetos de leis, contratos de concessão e convênios.
Acesse o texto completo do Plano de Ações e Metas:
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